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Um remédio contábil-jurídico, representa um dos meios postos à disposição das pessoas, físicas ou jurídicas
Um remédio contábil-jurídico, representa um dos meios postos à disposição das pessoas, físicas ou jurídicas, “os pacientes”, para provocar a intervenção das autoridades julgadoras competentes, visando sanar uma ameaça ou uma violação a um direito. Com o propósito de se obter uma decisão justa em um tempo razoável, que prestigie a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, ou seja, para tratar de um “efeito”, um mal, tido como uma patologia jurídica, oriunda de interceptações polissêmicas ambíguas que representam os “efeitos”.
Este remédio contábil-jurídico, também pode ser aplicado, por consenso das partes envolvidas na peleia. Uma nota técnica, ou um artigo científico, que são elementos doutrinários, em especial, nos casos de lacuna ou de silêncio eloquente da lei, também representa um dos meios hábeis e legítimos, postos à disposição das pessoas, para contribuir com o convencimento dos julgadores e/ou dos árbitros, quando da pronúncia dos direitos e das obrigações.
As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.