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voltarEmpresas do setor de eventos podem obter alíquota zero em quatro tributos
Benefício está previsto no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), e envolve PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. Mas há requisitos a serem atendidos
Empresas ligadas direta ou indiretamente a atividades de eventos têm direito à alíquota zero em quatro tributos federais. Esse é um dos benefícios previstos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado pela Lei federal 14.148/2021 com o objetivo de compensar os efeitos das medidas de isolamento aplicadas durante a pandemia de covid-19.
Para auxiliar empresas a se inserirem no programa e serem contempladas com as medidas compensatórias, a startup ROIT lançou um serviço específico de consultoria fiscal, contábil e financeira voltado ao Perse. A consultoria instrui sobre o texto legal, avalia cenários e indica o melhor caminho a ser seguido, de acordo com o perfil de cada organização. Também acompanha a operacionalização e oferece suporte a medidas administrativas e jurídicas.
O fundador e CEO da ROIT, Lucas Ribeiro, chama atenção para a gama de negócios que podem se beneficiar do Perse. “São quase 70 CNAEs [Classificação Nacional de Atividades Econômicas] abrangidas, listadas nos anexos I e II da lei”, aponta. A relação inclui prestadores de diversos tipos de serviço, comércio, bares, restaurantes e similares, fabricantes de produtos, entre outras atividades que realizam ou dão suporte à realização de eventos.
A alíquota zero é aplicada aos seguintes tributos: PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Além disso, é possível negociar, de maneira facilitada, dívidas tributárias decorrentes do período da pandemia.
Ribeiro ressalta, contudo, que a legislação estabelece uma série de critérios e condições para que a empresa se beneficie do Perse. Além disso, adverte, não é improvável que, passando o período eleitoral, possa haver mudanças na legislação. Até mesmo a constitucionalidade pode vir a ser questionada. Mesmo assim, as empresas terão o direito de obter os benefícios durante o período em que a atual legislação tenha estado vigente.
Nesse sentido, a consultoria é fundamental para que a empresa encontre a melhor forma de ser contemplada pelo programa, sublinha Ribeiro. “O Perse traz oportunidades, mas desafios, para que tais oportunidades sejam aproveitadas”, afirma.
A ROIT é especializada em consultoria para empresas enquadradas no regime tributário Lucro Real, e o CEO da startup destaca que justamente para empresas desse grupo ligadas ao setor de eventos é que a integração ao Perse pode ser imediata. Não é, contudo, uma aplicação linear. É preciso averiguar o CNAE da empresa, pois alguns desses tiveram inclusão posterior à sanção da lei, e para eles a aplicação demanda medida judicial.
Por fim, Ribeiro enumera os serviços que a consultoria da ROIT presta às empresas abrangidas no Perse. “Fazemos o cálculo de créditos decorrentes do Perse, a fundamentação legal e parecer completo, bem como análise de riscos e viabilidade de aplicação. Também realizamos o acompanhamento e operacionalização mensal, e todas as defesas, administrativas e/ou judiciais”.
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Acesse, https://mundo.roit.ai/perse