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voltarEmpresas podem adotar medidas para uso de tecnologias no trabalho
A tecnologia já faz parte do dia a dia das pessoas, seja em casa para o lazer, seja durante o período de trabalho
A tecnologia já faz parte do dia a dia das pessoas, seja em casa para o lazer, seja durante o período de trabalho. É um caminho sem volta, que tem exigido das empresas uma postura estratégica para que tenham segurança jurídica diante do impacto das tecnologias na rotina, assim como nas relações de trabalho.
Redes sociais, WhatsApp e sites diversos, estão tão profundamente incorporados à vida das pessoas que se tornou impossível bloquear totalmente seu uso. Porém, existem casos em que é necessário que a empresa faça a restrição do acesso por parte dos trabalhadores, seja para impedir condutas inesperadas, seja para proteção de dados particulares ou ainda para a segurança de dados da empresa. É importante saber que as organizações têm formas e mecanismos para garantir essa segurança. Como por exemplo:
- Ter regras específicas para uso da internet, mídias sociais, etc.
A primeira atitude da empresa é ter um regulamento interno claro quanto à política de uso da internet, estabelecendo regras de como deve ser seu uso. Pode-se incluir também condutas esperadas de uso do e-mail corporativo e mídias sociais. Essas normas devem estar previstas no código de conduta e no regimento interno da empresa.
Os programas de compliance trabalhista são ferramentas sensacionais para esse fim. Isso porque eles fazem uma análise detectando a maior problemática na área da tecnologia usada pelos funcionários na empresa. E, a partir daí, adotam medidas de prevenção e escolhem o melhor método a ser aplicado. Cada organização precisa avaliar a sua situação particular quanto ao serviço que presta ou produto que entrega.
– Informar os colaboradores sobre as regras
É fundamental que os colaboradores conheçam as regras da empresa quanto ao uso da tecnologia e as consequências da quebra de conduta. Para a segurança jurídica da empresa, algumas medidas são bem-vindas, como ter uma cláusula sobre o assunto no contrato de trabalho e incluir mensagens de alerta em sites que a empresa considerar inadequados. É possível também incluir o assunto em acordo coletivo e até a assinatura de um termo de compromisso individual, no qual o empregado é alertado quanto ao que pode ou não acessar no local de trabalho e como deve se portar nas mídias sociais em relação a empresa.
Todas essas ferramentas podem ser usadas de forma individual ou em conjunto. Com uma política regulamentada, é muito mais fácil controlar as situações sem ter um processo instaurado na Justiça do Trabalho, por exemplo. Assim, estará claro para todos o comportamento esperado quanto ao uso da tecnologia e as punições que podem ocorrer em caso de conduta inadequada.
Importante destacar que a empresa também pode ser responsabilizada juntamente com o funcionário caso ele cometa algum crime pela internet como em casos de racismo, calúnia, entre outros. O que ressalta mais uma vez a importância de ter essas regras conhecidas por todos, para evitar uma condenação tanto trabalhista quanto na área civil ou criminal.
Problemas envolvendo a tecnologia são cada vez mais comuns e só não são tão divulgados porque geralmente são tratados como sigilosos. É fundamental a empresa estar cada vez mais preparada e sempre usar da razoabilidade quanto ao que pode ser considerado aceito e o que deve ser bloqueado quanto ao uso da internet.
*Amira Brasil Mourão é especialista em direito trabalhista empresarial e advogada do escritório Moreira Garcia Advogados.
Sobre o Moreira Garcia e Weis Advogados Associados – Focado em advocacia trabalhista, tributária e empresarial/societária, o escritório Moreira Garcia Advogados Associados foi fundado em 2015 e apresenta aos clientes soluções por meio de estratégias consultivas e preventivas, além de oportunidades de negócio. A banca conta com profissionais com mais de 15 anos de experiência, apresentando amplo domínio em áreas do conhecimento que ultrapassam o campo jurídico e incluem contabilidade, tributação, acordos e negociações coletivas. A sede está localizada em Porto Velho, Rondônia, e a firma tem como sócios Flaviana Moreira Garcia e Diego Weis Júnior.