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voltarLei com nova Tributação para Fundos de Investimentos e Offshores: confira as Implicações práticas no Setor de Recuperação de Crédito
O presidente sancionou em dezembro com veto em determinados trechos, o projeto que propõe significativas mudanças no Imposto de Renda
O presidente sancionou em dezembro com veto em determinados trechos, o projeto que propõe significativas mudanças no Imposto de Renda (IR) aplicado a fundos de investimentos e à renda obtida no exterior por meio de offshores. A Lei 14.754/23, originada do Projeto de Lei (PL) 4173/23 apresentado pelo Poder Executivo, entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, exceto por algumas regras de transição.
A norma traz alterações em diversas leis, incluindo o Código Civil, com o intuito de tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (aqueles com um único cotista) e investimentos em offshores (empresas no exterior que atuam no mercado financeiro). A regulamentação das novas regras ficará a cargo da Receita Federal.
Patricia Maia, especialista em recuperação de crédito de segunda e terceira linha da Barbosa Maia Advogados, comenta sobre as mudanças e suas implicações no setor:
"A sanção dessa lei representa um marco significativo nas regras fiscais aplicadas a fundos de investimentos e offshores. Com as alterações propostas, é esperado um impacto considerável no cenário tributário, afetando diretamente os investidores dessas modalidades."
Principais Pontos da Nova Lei:
- Fundos Exclusivos:
- Tributação de 15% nos rendimentos de fundos de longo prazo e 20% nos fundos de curto prazo.
- Alíquotas mais baixas para prazos maiores de aplicação devido à tabela regressiva do IR.
- Arrecadação semestral por meio do sistema de "come-cotas" a partir de 2024.
- Trusts:
- Estabelecimento de alíquota de 15% anuais sobre os rendimentos a partir de 2024, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior.
- Mudanças na tributação dos ganhos de capital dos recursos investidos em offshores.
- Empresas Offshores:
- Tributação dos lucros de entidades controladas por residentes no país localizadas em paraísos fiscais.
- Possibilidade de declaração irrevogável e irretratável dos bens da entidade controlada no exterior como se fossem da pessoa física.
- Fundos Imobiliários e Agrícolas:
- Isenção do IR para Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) exigirá no mínimo 100 cotistas.
- Ativos Virtuais:
- Empresas operando no país com ativos virtuais deverão fornecer informações à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Patricia Maia continua:
"No setor de recuperação de crédito, essas mudanças têm implicações práticas significativas. A tributação sobre rendimentos e ganhos de capital exigirá uma revisão das estratégias de recuperação, considerando o impacto direto nos retornos financeiros. É crucial que os profissionais estejam atualizados e preparados para as nuances trazidas por essa nova legislação e as pessoas busquem pessoas gabaritadas no setor para auxiliá-las ."finaliza.
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Sobre Barbosa Maia
O escritório de advocacia Barbosa Maia é reconhecido por sua excelência em consultoria jurídica empresarial. Com uma equipe especializada e uma abordagem inovadora, tem sido um parceiro de confiança para empresas de todos os tamanhos em suas questões legais. http://barbosamaiaadvogados.com.br
Sobre Patrícia Maia
Patrícia Maia é advogada, palestrante, business strategist, com mais de 16 anos de experiência, tendo atuado em importantes bancas de advocacia, bem como empresas do segmento financeiro (Factoring, Securitizadora e FIDC). Sólidos conhecimentos em recuperação de crédito, recuperação judicial e falência, técnicas de negociação, experiência do cliente, gerenciamento de crise, tradução e interpretação, estruturação de operações financeiras e contratos. Pós- graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em Direito Empresarial e é formada em Direito pelo Centro Universitário Nove de Julho.