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voltarGlaucio Pellegrino Grottoli
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Reembolso de despesas não pode ser tributado
O reembolso das despesas é realizado via nota de débito entre as empresas e, por tratar-se de mero reembolso, não é classificado como receita tributável pelas empresas que recebem o reembolso.
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A não tributação dos reembolsos de despesas
O tema vem evoluindo na jurisprudência, inclusive administrativa, mas as autuações são frequentes e crescentes.
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Créditos de PIS e Cofins: a eterna queda de braço entre Fisco e contribuinte
A Receita Federal, na verdade, está em uma posição muito confortável
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Código de Defesa do Contribuinte: precisamos mesmo dele?
Não dá pra tirar o mérito do projeto, porém o texto não traz grandes novidades ao contribuinte