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voltarLilian Fonseca
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Dissídio coletivo necessita de comum acordo das partes
O resultado prático dessa decisão é que o dissídio coletivo apresentado pelo Sindicato não será analisado pela Justiça trabalhista
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SDI-2 confirma: aposentadoria espontânea não extingue contrato de trabalho
A Seção II de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Riograndense de Saneamento
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Empresa não pode ser obrigada a adotar turno ininterrupto de revezamento
Na avaliação do Regional, sendo o turno fixo, a empresa não era obrigada a estabelecer turno de revezamento.
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Adesão a PDV impede que trabalhador seja indenizado por folgas não usufruídas
Na SDI-1, o banco alegou que deve ser observado o acordo coletivo firmado entre as partes
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Empregada de creche não tem direito a adicional de insalubridade
Não é possível a concessão do adicional para atividades não previstas no regulamento
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Quase 20 anos depois da demissão, trabalhador não perdeu direito de ação
O empregado alega que adquiriu doença profissional (alcoolismo) porque tinha a função de degustar a cerveja em todas as etapas de produção na empresa
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Contribuição assistencial não pode ser exigida de empresa não filiada a sindicato
Alegou que, na medida em que não era filiada, estava desobrigada do recolhimento.
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SDI-1 garante incorporação ao contrato individual de vantagens coletivas
De qualquer modo, a SDI-1 limitou a incorporação à data da edição da MP, ou seja, 1º/07/95, quando a norma foi suspensa.
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Vantagens de normas coletivas podem ser exclusivas de empregados da ativa
O Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) tinha estendido aos aposentados o abono salarial e a parcela auxílio cesta alimentação
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Justiça do Trabalho pode executar contribuições do SAT
Para o TRT, o SAT, da mesma forma que as contribuições destinadas a terceiros, estava fora da autorização dada pela Constituição no artigo 114, VIII.