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voltarLilian Fonseca
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Horas “in itinere” podem ser limitadas em acordo coletivo
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, após o advento da Lei nº 10.243/2001
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TST autoriza redução de intervalo intrajornada
Da mesma forma, na SDI-1, o pedido do sindicato também não teve sucesso
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TST nega equiparação entre empregados de empresas do mesmo grupo
Essa é a jurisprudência que tem prevalecido no Tribunal Superior do Trabalho e foi aplicada em julgamento recente na Terceira Turma.
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Privatização de empresa torna válida contratação sem concurso
A despeito da tese empresarial de que ele era prestador de serviço (mão de obra terceirizada)
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Prescrição para herdeiro menor ajuizar ação trabalhista não segue a Constituição
Nessas situações, aplica-se o artigo 198, I, do Código Civil, segundo o qual não corre prescrição contra os incapazes (entre eles, os menores de 16 anos).
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Horas “in itinere” não podem ser suprimidas por negociação coletiva
Horas “in itinere” significa o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e retorno, quando o transporte é fornecido pelo empregador
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Constituição não invalidou intervalo de descanso para mulheres
O Sindicato pretendia que os 15 minutos de descanso fossem pagos como horas extras tanto para o pessoal do sexo feminino quanto masculino.
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Empresa não evita execução além do pedido pelo trabalhador
A empresa tenta desconstituir a sentença de conhecimento, que acolheu o pedido do empregado
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Taxa Selic não é aplicável nas ações trabalhistas
A taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) é um índice divulgado pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central e serve para definir as taxas de juros cobradas no mercado.
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Ministério do Trabalho pode autorizar redução do intervalo intrajornada
Essa norma está prevista no artigo 71, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalh