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voltarContra a Lei das Execuções Fiscais
Vamos sensibilizar os parlamentares para o equívoco na alteração desta lei
O Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor iniciou, ontem em Brasília, um movimento junto às lideranças da Câmara Federal para a rejeição do projeto de lei nº 5.080/09, de autoria do Executivo, que altera a Lei de Execuções Fiscais (6.830/80). Representantes do Fórum, entre eles o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, representando a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), entregaram, ao presidente da Câmara, Michel Temer (PSDB-SP) e às lideranças partidárias, um parecer de especialistas em tributação que define como inconstitucional o projeto.
O documento é assinado pelo jurista Ives Gandra Martins e pelo presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Luiz Flávio Borges D'Urso, entre outros. "Vamos sensibilizar os parlamentares para o equívoco na alteração desta lei. Neste primeiro encontro, muitos deles se mostraram favoráveis a analisar melhor o projeto", disse Alcazar.
A proposta de alteração na legislação espera a votação do plenário sem regime de urgência. Aprovada como está, dará, às Fazendas federal, estaduais e municipais, a possibilidade de bloquear valores em contas bancárias e investimentos financeiros, bens móveis e imóveis e até o faturamento de empresas e pessoas físicas que tenham débitos inscritos em dívida ativa sem antes ingressar com um processo no Judiciário que só passará a analisar o caso após a penhora.
A mudança na legislação também foi debatida ontem na reunião mensal ordinária do Conselho do Varejo da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito Econômico e Tributário, Fernando Facury Scaff, disse que o projeto de lei é "uma proposta maluca".
Para ele, destituir o Judiciário na fase inicial do processo de cobrança das dívidas junto ao Estado vai acabar com as garantias contra os excessos do governo diante dos contribuintes. "O Estado não pode bloquear sem nenhuma discussão judicial os bens de um contribuinte com dívidas que ele não reconhece ou que considera equivocadas", observou o especialista.
Para Scaff, a evolução do volume de débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) e seu efetivo recebimento nos últimos anos revela que o próprio governo não consegue cobrar devidamente suas contas a receber.
O especialista lembra também que o projeto de lei vai alterar a rotina das empresas que eventualmente tenham dívidas com o estado. "As pessoas jurídicas não poderão distribuir bônus aos acionistas ou distribuir lucros. Se isso acontecer, a multa será de 50% da quantia distribuída ou paga. E, quem receber, também terá de pagar multa de 50% do que recebeu", afirmou o professor. Nelson Kheirallah, coordenador do Conselho de Varejo, da ACSP, disse que parece haver uma vontade oculta de abafar o Judiciário.
Aluguel – A reunião do Conselho do Varejo também discutiu os efeitos da nova Lei do Inquilinato entre os lojistas. De acordo com o advogado Henrique Furquim Paiva, as entidades nacionais que representam o setor deveriam propor, na Justiça, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
A nova lei, segundo o advogado, bloqueia o amplo direito de defesa já que o artigo 79 do texto não permite que a parte que perdeu na primeira instância judicial recorra a outras. "Isso é uma afronta à Constituição", disse Paiva.