Área do Cliente
MENU CONTADOR
Notícias
voltarNovas regras para acidente de trabalho entram em vigor nesta quarta
Somente um bom trabalho neste sentido fará com que as empresas sejam beneficiadas.
Em contrapartida, a Previdência
“O aperfeiçoamento da metodologia do FAP é a prova inequívoca de que o diálogo social qualificado é necessário para avançarmos na construção de políticas públicas com o objetivo de beneficiar toda a sociedade”, afirmou o ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas.
Prevenção de acidentes
Por outro lado, o especialista alerta que o FAP, quando utilizado de forma equivocada, pode acarretar em aumento da carga tributária. Sendo assim, segundo ele, as empresas devem buscar maneiras para evitar a aplicação do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), como forma de se reduzir a base de cálculo para aplicação da alíquota.
“A alíquota FAP pode ser utilizada de forma positiva, bastando que as empresas invistam em medidas preventivas, implantando, incentivando e mantendo a gestão de segurança e medicina do trabalho e meio ambiente, Com essa visão, a empresa evitará que o INSS reconheça o NTEP e o acidente do trabalho de forma equivocada”, avalia Torres
A partir de 2011
A Previdência informou ainda, que a partir de 2011, devem entrar em vigor outras modificações. A primeira aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. A segunda possibilita uma melhor distribuição do FAP entre as empresas com o mesmo número de acidentes.
Já as empresas que não declararem corretamente as informações necessárias para o cálculo do FAP terão em 2011 a alíquota arbitrada em 1. Caso persista a insuficiência de informações no processamento anual seguinte para o cálculo, será atribuído o FAP de 1,5. Permanecendo o problema, o FAP do ano subsequente será igual a 2.
As novas regras para 2011 manterão o desconto de 25% para as empresas com aumento na alíquota de contribuição, incentivando assim as empresas a investirem em sistemas e equipamentos que previnam acidentes. Entretanto, aquelas que apresentarem registro de óbito ou invalidez permanente de algum empregado não terão desconto.